Certificado Energetico: Top 10 Perguntas
1 – Quando é que obrigatório requerer um certificado energetico?
A partir do momento que decidir vender ou arrendar um imóvel tem de obter o certificado energetico. Edifícios novos também são obrigados a obter o certificado energetico.
2 – Qual a validade do certificado energetico?
Após obter o certificado energetico este é válido por um período de 10 anos.
3 – A quem pedir um certificado energetico?
Através da nossa plataforma online CertificaçãoEnergética.pt poderá submeter o seu certificado sem sair de casa a um preço mais baixo, ou se tiver duvidas …Nós Ligamos para Si !!!
4 – Quanto custa pedir um certificado energetico?
O preço deste serviço varia conforme a tipologia do seu imóvel. Como tal poderá consultar a Tabela de preços para Adesões Online CertificaçãoEnergética.pt . Os preços são com tudo inlcuído, excepto iva, e por isso incluem tudo o que é necessário para ter o seu certificado energetico Oficial.
5- Como posso obter o meu certificado energetico a um preço mais baixo?
Para obter o seu certificado energetico oficial a um preço mais baixo só terá de fazer a Adesão Online no nosso site e enviar os dados do seu imóvel. Após preenchimento e pagamento daremos inicio ao processo o mais breve possivel.Em até 5 dias uteis enviaremos o seu certificado energetico. Se tiver duvidas…Nós Ligamos para si !!!
6 – As casas já arrendadas necessitam de certificado energetico?
Se o contrato de arrendamento em questão for anterior à entrada em vigor do Decreto Lei (1 de Dezembro 2013) não é obrigado a obter o certificado energetico. No entanto, se este contrato terminar terá que obter o certificado energetico antes de o anunciar para o novo aluguer.
7 – Quanto tempo demora?
Através da CertificaçãoEnergética.pt tem o certificado energetico oficial para o seu imóvel em até 5 dias uteis.
Se tiver urgência, nós ajudamos e não cobramos mais por isso !!! Nós ligamos para Si !!!
8- Que documentos são necessários para obter o meu certificado energetico?
É necessário cópias da planta do imóvel, certidão de registo na conservatória, ficha técnica de habitação e a caderneta predial urbana.
9 – Os edifícios podem chumbar na avaliação?
Só os edifícios novos se obtiverem uma classificação de “B-” ou inferior.
10 – Quem faz a fiscalização?
A fiscalização relativa a certificação energetica é da responsabilidade da ADENE – Agência para a Energia
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