Estes profissionais adquirem um papel relevante na atuação do controlo e garante da operacionalização de instrumentos de legislação na área da transação de imóveis. Nesse contexto, e com o enquadramento estabelecido no diploma do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), é atribuído a estas entidades o garante de autenticidade aos procedimentos em que intervêm por via de um conjunto de ações.
QUAL O SEU PAPEL?
Segundo o exposto na alínea b) do número 2, do artigo 5º do decreto-lei 118/2013 de 20 de agosto, é possível que os notários, advogados e solicitadores:
- Disseminem a informação relativa à obrigatoriedade do comprador ou locatário ser informado da classe energética do seu futuro imóvel. Nessa medida, é obrigatória a entrega do pré-certificado ou certificado SCE a este no ato de celebração de contrato-promessa de compra e venda, ou locação, bem como aquando do ato de celebração da compra e venda. Esta entrega deve ocorrer preferencialmente via digital, através de documento no formato PDF (produzido pelo portal do SCE);
- Assegurem a identificação correta do pré-certificado (PCE) ou certificado (CE), por via de outorgar no contrato o número desses documentos.